Cláusula pétrea

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   Cláusula pétrea
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/clausula-petrea
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* Norma constitucional imutável ou intangível, tendo eficácia absoluta, pois contra ela nem mesmo há o poder de emendar. Daí conter uma força paralisante total de toda a legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-la. É o que ocorre, por exemplo, com os dispositivos constitucionais que amparam a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais. Tais normas possuem eficácia positiva e negativa. Têm eficácia positiva por terem incidência imediata e serem intangíveis, ou não emendáveis, visto que não podem ser modificadas por processo normal de emenda. Têm eficácia negativa por vedarem qualquer lei que lhes seja contrastante, daí sua força paralisante total e imediata, permanecendo intangíveis, ou não emendáveis, exceto por meio de revolução, que, como um ato de força, pode destruí-las, criando outras, instaurando uma nova ordem jurídica.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Dispositivo da Constituição que não pode ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucional. É uma limitação material ao poder constituinte derivado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Cláusula pétrea pode ser definida como uma limitação material ao poder de reforma ou revisão da Constituição e que pode ser explícita ou implícita. As cláusulas pétreas são exemplo de limitação material explícita. Já a doutrina majoritária entende que a titularidade e o exercício do poder constituinte são exemplos de limitação material implícita, como, por exemplo, não pode haver ato normativo que venha a abolir a supremacia das normas constitucionais sobre as demais ou que altere o disposto no art. 5°, § 2°. O constituinte originário, quando da elaboração da Constituição de 1988, optou por “petrificar”, salvaguardar, algumas matérias, assim a vedar a sua alteração, tampouco a criação de dispositivo tendente a aboli-la. Este núcleo imodificável da Constituição está previsto no art. 60, § 4º, constituindo matérias cujo núcleo essencial não pode ser violado, por exemplo, pode ser elaborada emenda constitucional ou lei que altere a distribuição das atribuições entre os entes federativos, mas não pode ser alterada a essência do regime federativo, que não pode ser abolido. (pg)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la. A intenção do legislador foi impedir inovações temerárias em matérias cruciais para a sociedade ou para o próprio Estado, como: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. Fundamentação Legal: Artigos 60, § 4º, da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la. A intenção do legislador foi impedir inovações temerárias em matérias cruciais para a sociedade ou para o próprio Estado, como: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. Fundamentação Legal: Artigos 60, § 4º, da CF/1988.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la. A intenção do legislador foi impedir inovações temerárias em G matérias cruciais para a sociedade ou para o próprio Estado, d como: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. Fundamentação Legal: Artigos 60, § 4º, da CF/1988.

  • Referência/Fundamentação:* lossário Jurídico o STF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cláusula pétrea | (da Constituição)\nentrenched clause; entrenchment clause; eternity\nclause (no constitucionalismo alemão); indelible\nclause; unamendable clause; irrevocable clause;\nunchangeable clause (of the Constitution). O termo\nclause pode ser também substituído por provision.\n_______________\n\n#cláusula predisposta; cláusula\npreestatuída | (em contrato de adesão) pre-\nestablished clause.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CLÁUSULA PÉTREA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CLÁUSULA PÉTREA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula pétrea

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)