Cláusula rebus sic stantibus
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo,* *direito civil* e *direito do consumidor.* Corresponde à fórmula *contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro rebus sic stantibus intelliguntur*, isto é, nos contratos de trato sucessivo ou a termo, o vínculo obrigatório entende-se subordinado à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação. É cláusula ínsita à revisão judicial ou à resolução do contrato de execução sucessiva no caso de haver desigualdade superveniente das obrigações contratadas e consequente enriquecimento ilícito de um dos contratantes, sobrevindo certas circunstâncias excepcionais ou extraordinárias que impossibilitem a previsão de excessiva onerosidade no cumprimento da prestação, o que requererá judicialmente a alteração do conteúdo da avença, a fim de que se restaure o equilíbrio entre os contraentes ou seja rescindido o contrato. Como o nosso direito civil não admitia que os contratantes pudessem furtar-se ao cumprimento das obrigações em razão de desequilíbrio sofrido em consequência de fatos imprevisíveis nas relações contratuais que até acarretassem a exploração de um sobre o outro sob o véu do contrato, a doutrina e o Poder Judiciário vinham adotando dia a dia a teoria da imprevisão, justificando o restabelecimento do *statu quo ante* pela cláusula *rebus sic stantibus*, antecipando a expressa permissão legal da revisão judicial por onerosidade excessiva prevista no atual Código Civil, que também admite a rescisão do contrato. **2.** *Direito internacional público.* Cláusula resolutória de tratado bilateral ou multilateral que autoriza sua denunciação quando houver substancial ou essencial alteração imprevisível no conjunto das circunstâncias fáticas que motivaram os Estados signatários a celebrá-lo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É cláusula que se anota como das subentendidas no contrato, e se entende como a obrigação dos contratantes em somente executarem o contrato, até seu termo, se subsistirem as condições econômicas ocorrentes no momento de sua celebração. E, nesta compreensão, está também o sentido da locução latina que a distingue, rebus sic stantibus , que dá ideia da condição: enquanto a coisa está de pé . A imprevista mudança da situação anterior modifica a situação da coisa em pé , anotada no ato da celebração do contrato. E, precisamente, fundado na cláusula “rebus sic stantibus” , aquele que se impossibilitou em cumprir a obrigação em consequência da mudança, pede a rescisão do contrato, que não pode cumprir em virtude desta alteração imprevista e vinda sem sua participação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito do Consumidor, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula rebus sic stantibus
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva