Cláusulas gerais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h04min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Cláusulas gerais
ID Semântico: cadip:clausulas-gerais
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

As cláusulas gerais consistem numa espécie normativa típica da segunda metade do século XX, em que a forma de legislar baseada na casuística deu lugar a novas técnicas legislativas no afã de imprimir ao ordenamento jurídico e, em especial, às novas codificações, a maleabilidade inerente aos negócios privados. (...) As cláusulas gerais constituem-se numa espécie de texto normativo em que o antecedente fático é vago e, por sua vez, o consequente jurídico é indeterminado.

  • Referência/Fundamentação:* Ahualli, Tânia Mara; Sena, Jaqueline (2013, p. 330)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Uma cláusula geral, isto é, um conceito jurídico- normativo indeterminado em seu conteúdo, no qual o legislador afirma uma moldura (conceito aberto, indeterminado e abstrato) e confia no posterior preenchimento de conteúdo pelo intérprete, caso a caso, a partir dos valores fundamentais adotados pela sociedade e pelo Direito, em um determinado contexto histórico-temporal

  • Referência/Fundamentação:* Guerra, Alexandre de Mello; Benacchio, Marcelo (2023, p. 160)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Cláusulas gerais'." "As regras de 'Cláusulas gerais' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cláusulas gerais

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico