Ação anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscal
| ID Semântico: | cadip:acao-anulatoria-de-debito-fiscal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Espécie de que é gênero ação anulatória ou ação d anulação, que visa à obtenção de decisão judicial decretando a anulação de ato jurídico nas hipótes previstas no art. 147 do CC. A ação do sujeito pa da obrigação tributária para desconstituir o lançamento tributário, ou seja, invalidar a cobra tributo, denomina-se ação anulatória de débito fi A cobrança de tributo é precedida de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Púb O art. 38 da Lei nº 6.830/80 só permite o ajuizam da ação anulatória da Dívida Ativa, se precedido depósito preparatório do valor do débito. O dispositivo é inconstitucional por ofender o prin
- Referência/Fundamentação:* e Harada, Kiyoshi (1999, p. 27) es ssivo nça de scal. lica. ento do cípio
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Espécie de que é gênero ação anulatória ou ação de anulação, que visa à obtenção de decisão judicial decretando a anulação de ato jurídico nas hipóteses previstas no art. 147 do CC. A ação do sujeito passivo da obrigação tributária para desconstituir o lançamento tributário, ou seja, invalidar a cobrança de tributo, denomina-se ação anulatória de débito fiscal. A cobrança de tributo é precedida de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O art. 38 da Lei nº 6.830/80 só permite o ajuizamento da ação anulatória da Dívida Ativa, se precedido do depósito preparatório do valor do débito. O dispositivo é inconstitucional por ofender o princípio da universalidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Ademais, nos termos do §1º do art. 585 do CPC, nada impede de a Fazenda propor a execução fiscal na pendência de ação declaratória sem depósito a que alude o art. 151, II, do CTN.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 27)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ação anulatória de débito fiscal'." | "As regras de 'Ação anulatória de débito fiscal' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação anulatória de débito fiscal
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico