Ação anulatória de débito fiscal

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   Ação anulatória de débito fiscal
ID Semântico: cadip:acao-anulatoria-de-debito-fiscal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Espécie de que é gênero ação anulatória ou ação d anulação, que visa à obtenção de decisão judicial decretando a anulação de ato jurídico nas hipótes previstas no art. 147 do CC. A ação do sujeito pa da obrigação tributária para desconstituir o lançamento tributário, ou seja, invalidar a cobra tributo, denomina-se ação anulatória de débito fi A cobrança de tributo é precedida de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Púb O art. 38 da Lei nº 6.830/80 só permite o ajuizam da ação anulatória da Dívida Ativa, se precedido depósito preparatório do valor do débito. O dispositivo é inconstitucional por ofender o prin

  • Referência/Fundamentação:* e Harada, Kiyoshi (1999, p. 27) es ssivo nça de scal. lica. ento do cípio
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Espécie de que é gênero ação anulatória ou ação de anulação, que visa à obtenção de decisão judicial decretando a anulação de ato jurídico nas hipóteses previstas no art. 147 do CC. A ação do sujeito passivo da obrigação tributária para desconstituir o lançamento tributário, ou seja, invalidar a cobrança de tributo, denomina-se ação anulatória de débito fiscal. A cobrança de tributo é precedida de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O art. 38 da Lei nº 6.830/80 só permite o ajuizamento da ação anulatória da Dívida Ativa, se precedido do depósito preparatório do valor do débito. O dispositivo é inconstitucional por ofender o princípio da universalidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Ademais, nos termos do §1º do art. 585 do CPC, nada impede de a Fazenda propor a execução fiscal na pendência de ação declaratória sem depósito a que alude o art. 151, II, do CTN.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 27)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ação anulatória de débito fiscal'." "As regras de 'Ação anulatória de débito fiscal' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação anulatória de débito fiscal

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico