| ID Semântico: |
de-placido:clerigo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende toda pessoa que pertence a uma corporação eclesiástica e que tenha recebido ordens sacras. Neste sentido, então, não se diz clérigo a não ser para quem se tenha formado em Universidade ou em Seminário, em cujos estabelecimentos receberam estudos que o habilitam ao recebimento das ordens maiores, em que culmina o curso. São os padres . Os clérigos se dizem teólogos , quando titulados em Teologia. E, se pertencem ou não a qualquer congregação, dizem-se monásticos ou seculares . Os monásticos são os clérigos freires ou frades , e os seculares são os que não pertencem às ordens ou às congregações religiosas. Os frades, que não são clérigos, dizem-se leigos .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Clérigo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende toda pessoa que pertence a uma corporação eclesiástica e que tenha recebido ordens ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: clérigo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva