| ID Semântico: |
de-placido:coator |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designa a pessoa que exerce a coação. É o agente da ameaça ou da violência injusta, intentada no intuito de atemorizar ou constranger ilegalmente o coato a praticar ato contra a sua vontade. Na coação física, é o coator passível das penas criminais, impostas aos atos de constrangimento ilegal. Mesmo na ameaça grave , a lei penal considera crime, quando tem por escopo reduzir a vontade da pessoa para praticar ato que a lei não permite ou a fazer o que a lei não manda (Cód. Penal, art. 146). No sentido administrativo, é a autoridade que pratica ato de coação ou de arbitrariedade. É contra quem, em regra, se pede o mandado de segurança .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#coator | vide COAÇÃO; HABEAS CORPUS.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Coator' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designa a pessoa que exerce a coação. É o agente da ameaça ou da violência injusta, intentada no int..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: coator
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)