Ação cível originária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação cível originária
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-civel-originaria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Classe processual (ACO) que identifica as causas originárias do Supremo Tribunal Federal sobre os conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, bem como as causas sobre conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. - Fundamentação Legal:

 - Artigo 102, I, "e" e "f", da CF/1988.
 - Artigos 55, I, e 247 a 251, do RISTF.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação cível que se inicia nos tribunais e não nos juízos monocráticos como as demais ações cíveis. Tem natureza funcional a competência para processar e julgar a ação cível originária como se prevê na Constituição da República ao atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. A competência funcional, nos casos da ação cível originária, funda-se na qualidade da parte ou na matéria do litígio. (nsf e gc)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Classe processual (ACO) que identifica as causas originárias do Supremo Tribunal Federal sobre os conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, bem como as causas sobre conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, “e” e “f”, da CF/1988. Artigos 55, I, e 247 a 251, do RISTF.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação cível originária nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação cível originária' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação cível originária

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados