Ação cominatória

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   Ação cominatória
ID Semântico: washington:acao-cominatoria
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação que obriga alnha condições de suportar o travamento”, guém a fazer ou a não fazer alguma coisa ou decercar o seu imóvel (vago), seja urbano ou, ainda, cumprir uma obrigação positiva ou rural, segundo explícito nos cinco parágraou negativa. Esse tipo de procedimento, fos do artigo 588 – CC (LEVENHAGEM, explícito no CPC de 1939, hoje revogado, Antônio José de Sousa. Código Civil: comensobrevivendo apenas alguns procedimentários didáticos. Direito das coisas. São Pautos especiais, como, p. ex., a ação de preslo: Atlas, 1987, p. 149-156). tação de contas (CPC, art. 287); ação para

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que cabe a todo titular de um direito, para que outrem cumpra a obrigação, ou preste algum fato, ou se abstenha da prática de ato, todos perturbadores de relações jurídicas preexistentes, ou que possam ser exigidos. A ação cominatória tinha a mesma feição da de preceito cominatório , a que se referia o direito antigo e por vezes como tal se formulava. Mas o CPC vigente (arts. 287, 644 e 645) bem distinguiu o caráter da ação cominatória não a confundindo mais com o do interdito proibitório , ação que capitulou em separado (arts. 932 e 933) e que tem, ao contrário da cominatória, caráter eminentemente possessório. Anteriormente, a ação de interdito ou preceito cominatório embora adequada mais propriamente para impedir a prática de atos turbativos da posse, era utilizável em outras molestações. Hoje tem o caráter que lhe é próprio. A cominatória, no entanto, não se indica ação possessória; ela se caracteriza, precipuamente, pelo direito de exigir a prática de um ato ou a sua abstenção, direito este gerado num contrato ou numa determinação legal. Assim não se torna indispensável a evidência de violência iminente, nem de posse. Basta a existência desse direito de exigir, que se mostra seu fundamento legal. As ações cominatórias têm rito especial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação cominatória' é complexo." "Ação que obriga alnha condições de suportar o travamento”, guém a fazer ou a não fazer alguma coisa ou decercar o seu im..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação cominatória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva