Ação condenatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação condenatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-condenatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* É a que tem por escopo a obtenção de uma sentença judicial que, além de declarar a existência da relação jurídica, ou melhor, do direito subjetivo violado, aplique uma sanção a réu, condenando-o a satisfazer uma prestação de dar, de fazer ou de não fazer. O réu condenado a cumprir a prestação assumirá, em caso de inadimplemento voluntário, o risco de ser executado pelo autor, que, para tanto, proporá uma ação executiva, pois a sentença prolatada na condenatória servirá como título executivo contra o réu.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação condenatória nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação condenatória' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação condenatória

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica