Coisa escondida

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   Coisa escondida
ID Semântico: de-placido:coisa-escondida
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a coisa que foi colocada ou guardada em local sigiloso e somente conhecido de seu proprietário, para que somente ele, conforme sua vontade, a possa retirar mais tarde. O esconderijo ou local onde a coisa se guardou ou se deixou escondida pode ser dos mais variados aspectos, bem assim, pode resultar de enterramento da coisa no chão como no seu encaixe nas paredes, nos muros ou em qualquer outra parte das construções. As coisas escondidas constituem os tesouros, quando encontradas ou achadas por estranhos. Vide: Descoberta . Tesouro .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Coisa escondida' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a coisa que foi colocada ou guardada em local sigiloso e somente conhecido de seu proprietário, pa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coisa escondida

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva