Coisa julgada formal

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   Coisa julgada formal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/coisa-julgada-formal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Imutabilidade, no processo, do que foi decidido. É a impugnabilidade de sentença no processo em que foi prolatada (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). Obsta qualquer discussão no processo em que a sentença foi prolatada sobre o que foi decidido. **2.** Preclusão.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É a imutabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida. Por exemplo a sentença proferida para extinguir o processo sem julgamento do mérito em que não houve recurso interposto dentro do prazo.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Diz-se que a coisa julgada formal constitui a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como decorrência da preclusão dos recursos. A coisa julgada é formal quando não mais se pode discutir no processo o que se decidiu. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual.

  • Referência/Fundamentação:* Lima, Márcio Kammer de (2002, p. 114)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de COISA JULGADA FORMAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de COISA JULGADA FORMAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coisa julgada formal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Especial CADIP | Glossário Jurídico