Ação conexa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação conexa
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-conexa |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a movida, simultânea ou cumuladamente, com outra quando, apesar de terem fins diversos, lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, por ser necessário que haja um único julgamento. Evita-se, assim, decisões conflitantes. Tal conexão poderá ocorrer, por exemplo, se houver ação proposta contra o devedor principal e o fiador, uma vez que o objeto do pedido é comum, e o julgamento de uma importará o da outra.
- Nota (Glossário TRT1):* É a ação que deve ser reunida com outras que tenham mesmo pedido ou causa de pedir, para decisão conjunta, a não ser que em alguma delas já tenha sido dada a decisão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação que se promove, simultânea e cumuladamente, com outra ação, desde que tenda a fins diversos e que exista, entre ambas, uma certa relação jurídica de analogia ou identidade, de modo que mostre a imperiosa necessidade de um julgamento único. A necessidade politico-jurídica, diz JOÃO MONTEIRO, impõe a não divisão da continência ou conexão, visto que o julgamento de uma importa no julgamento de outra. Vide: Conexão de causas .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Aquela que pode ser reunida a outra que tenha em comum o objeto e/ou a causa de pedir; desse modo, ambas formam um só processo e obtêm uma só sentença.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação conexa nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação conexa' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação conexa
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)