Ação confessória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h04min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação confessória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-confessoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* **1.** É a movida pelo dono do prédio dominante, na hipótese de servidão predial, contra o dono do prédio serviente, que vem dificultando o uso da servidão, desde que, na petição inicial, se prove a existência daquela servidão e os prejuízos sofridos. **2.** É a proposta pelo usufrutuário, usuário ou titular do direito real de habitação para assegurar o exercício de seu direito.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Provado o domínio sobre o imóvel, é a ação própria para a defesa de um direito de servidão ou usufruto. É ação real. Tem, assim, o precípuo objetivo de conservar direito real ou pessoal adquirido em propriedade alheia. E o termo que a qualifica confessória já bem indica que por ela se pretende que o adversário reconheça ou confesse o direito avocado. Por essa forma, mostra-se ação oposta à negatória. Tem firmado jurisprudência que deve o autor, para intentá-la, provar seu domínio sobre a coisa pretendida, e de que foi privado, seja na servidão ou no usufruto. A confessória é ação que também compete ao enfiteuta, a fim de que se façam valer as servidões ativas do prédio enfitêutico, dela não se privando senhorio direto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação confessória nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação confessória' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação confessória

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva