| ID Semântico: |
de-placido:colaboracao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na técnica jurídica, não serve para indicar, simplesmente, qualquer auxílio , que a pessoa preste ou possa prestar a outra, a fim de realizar uma obra. A colaboração significa a direta participação da pessoa, juntamente com outra ou outras, na confecção ou execução da obra, mostrando-se, todas elas, como perfeitos e indiscutíveis autores conjuntos dela. Cada um dos colaboradores será um condutor da obra. E, como tal, lhe cabem iguais direitos aos que se conferem aos demais, pois que, pelo sentido de colaboração, ele foi um de seus geradores. Colaboração . Na linguagem de imprensa, entende-se como colaboração toda matéria que se insere no jornal, quando escrita, mesmo habitualmente, por pessoa que não figure em seu corpo redatorial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Colaboração' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na técnica jurídica, não serve para indicar, simplesmente, qualquer auxílio , que a pessoa preste ou..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: colaboração
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva