Colação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h08min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Colação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/colacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito autoral.* Referência ou citação feitas a propósito por um autor de obra literária. **2.** *Direito civil.* É uma conferência dos bens da herança com outros transferidos em vida pelo *de cujus* aos seus descendentes, ou ao seu cônjuge, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de falecer, para uma equitativa apuração das cotas hereditárias dos sucessores legitimários. Os descendentes sucessíveis que receberam liberalidades em vida do autor da herança, bem como o cônjuge, têm a obrigação de conferi-las após a abertura da sucessão, no curso de inventário, sob pena de serem considerados sonegadores. **3.** *Direito canônico.* Ato pelo qual se confere o benefício eclesiástico a quem mereceu tal dignidade. **4.** Na *linguagem acadêmica,* ato pelo qual se confere o grau acadêmico ao aluno que concluiu um curso, tendo sido aprovado em todas as disciplinas ministradas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de collatio , de confere (ajuntar, trazer conjuntamente), no sentido do Direito Civil, indica o ato pelo qual é o herdeiro obrigado a trazer ( ajuntar ) à massa comum da herança, ou dos bens do defunto, toda e qualquer espécie de bens que tenha recebido dele, em vida, a fim de com eles concorrer à partilha. O intuito da colação tem suas raízes históricas na collatio bonorum e na collatio dotis dos romanos. E, na era presente, sua função é igualar o tratamento entre os filhos ou descendentes do de cujus , sob o pressuposto de que o ascendente, ao fazer a doação em vida, teve o intuito simplesmente de antecipar ao herdeiro parte ou todo quinhão que lhe competiria, quando morto. No entanto, esta obrigação não se presume, se o doador expressamente houver declarado, no ato de doar, que os bens do benefício saíram de sua metade disponível . Quando não há qualquer restrição ou declaração expressa é que se entende que a doação ao herdeiro foi feita a título de adiantamento da legítima. A colação de bens é feita pelo valor que lhes foi atribuído na doação. Salvo se houve omissão, quando se procederá a nova avaliação. Quando os bens não mais existam ao tempo da colação, a ela eles virão pelo preço que tinham ao tempo em que a liberalidade ocorreu. Aliás, na colação ou conferência de bens a avaliação deles sempre se faz pelo valor certo ou pela estimação, que deles houver sido feita na data da doação. E, mesmo que se faça a avaliação na época do inventário, a avaliação irá buscar o valor deles naquele momento, existam ou não existam os bens a serem colados ou conferidos. Se os herdeiros sonegam bens sujeitos à colação, pode ser sobre elas pedida a medida do sequestro. Colação . Na terminologia acadêmica e no sentido que lhe dá o Direito Canônico, colação tem acepção diferente da que se aplica no Direito Civil: a) Na nomenclatura acadêmica, é o ato pelo qual se confere grau acadêmico ao aluno que concluiu o curso, obtendo aprovação em todas as disciplinas dele. b) No sentido canônico, é o ato pelo qual se confere um benefício eclesiástico a quem se tenha julgado digno da concessão ou da dignidade. Neste sentido, então, a pessoa que possui o direito de dar o título, em virtude do qual o clérigo se investe no benefício, diz-se colador ou colator , enquanto se diz colatário para a que recebe o benefício.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Ato que consiste em restituir à massa comum da herança bens recebidos por herdeiros durante a vida do legante, com o objetivo de igualar o tratamento entre eles na partilha.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#colação | (dir. de sucessão) collation. Pode-se\ntraduzir colação também pelo termo do common\nlaw hotchpot, todavia prefira o termo latinizado\ncollation [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n280; 755].\n“Collation of goods is the return to the succession\nof property that an heir received in advance of his\nshare, so that the property may be divided properly\namong heirs”. [Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to\nCommon Law Dictionary, p. 4].\n• apresentar bens à colação; levar bens à\ncolação; colar os bens → to collate property; to\nbring the property into hotchpot.\n“Children or grandchildren, coming to the\nsuccession of their fathers, mothers, or other\nascendants, must collate what they have\nreceived from them by donation inter vivos (…)”\n[Civil Code of Louisiana, Article 1228].\n• sujeito a colação → subject to collation [Civil\nCode of Louisiana, Article 1237].\n\n• dispensa de colação → exemption from\ncollation [Civil Code of Louisiana, Article 1239].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de COLAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de COLAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: colação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)