Coleção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Coleção
| ID Semântico: | de-placido:colecao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Derivado do latim collectio , é aplicado para indicar a reunião de alguma coisa, de fatos ou atos. Assim se diz uma coleção de leis , para indicar a reunião ou compilação de várias leis, referentes a um assunto ou vários assuntos. É vocábulo, assim, que não se confunde com a palavra codificação . Esta se entende a reunião sistemática de leis ou regras sobre a mesma matéria, formando um só corpo. A coleção pode conter leis diferentes e não dá ideia de sistematização, enquanto que codificação é a coleção sistemática . É também usado no sentido de coletânea , ou seja, a coleção de trechos de várias obras, formando um livro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Coleção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim collectio , é aplicado para indicar a reunião de alguma coisa, de fatos ou atos. A..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: coleção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva