Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, a modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos *ex tunc* ou *ex nunc*. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam a anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo) ou vício social (fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que intenta a criação, extinção ou modificação de relação jurídica.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação constitutiva nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação constitutiva' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação constitutiva
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva