| ID Semântico: |
de-placido:acao-contraria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A ação se diz contrária , em distinção da direta, quando a lei concede à pessoa que contraiu uma obrigação em nome de outrem, a fim de obter deste o reembolso das importâncias despendidas na execução deste mesmo contrato ou incumbência. É a ação do madatário e do comissário para haver do mandante ou do comitente o pagamento dos adiantamentos feitos em utilidade ou para efetividade dos atos que praticaram a seu mando. Também é ação do gestor de negócios ( negotiorum gestorum ), em que a pessoa que administrou negócios de outrem intenta contra este a competente ação para haver o reembolso das despesas úteis e necessárias que tenha feito para a realização desta administração. Por essa forma também se denomina de ação de negotiorum gestorum ou de gestão de negócios . Não se confunde com a ação indireta ou oblíqua , que tem sentido completamente diverso, pois que esta é a do credor que intenta sub-rogar-se nos direitos ou ações do devedor, para ressalva de seus próprios direitos. A ação contrária pode vir objetivada na ação de tomada de contas ou ser cumulada com a de prestação de contas, quando o mandante ou comitente vem pedir contas de seu dominus negotii , o autor da ação. Estas ações são reguladas pelo Cód. de Proc. Civil nos arts. 914 e seguintes. Vide: Ação de prestação de contas . Ação de tomada de contas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação contrária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A ação se diz contrária , em distinção da direta, quando a lei concede à pessoa que contraiu uma obr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação contrária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva