Ação contrária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h04min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação contrária
ID Semântico: de-placido:acao-contraria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A ação se diz contrária , em distinção da direta, quando a lei concede à pessoa que contraiu uma obrigação em nome de outrem, a fim de obter deste o reembolso das importâncias despendidas na execução deste mesmo contrato ou incumbência. É a ação do madatário e do comissário para haver do mandante ou do comitente o pagamento dos adiantamentos feitos em utilidade ou para efetividade dos atos que praticaram a seu mando. Também é ação do gestor de negócios ( negotiorum gestorum ), em que a pessoa que administrou negócios de outrem intenta contra este a competente ação para haver o reembolso das despesas úteis e necessárias que tenha feito para a realização desta administração. Por essa forma também se denomina de ação de negotiorum gestorum ou de gestão de negócios . Não se confunde com a ação indireta ou oblíqua , que tem sentido completamente diverso, pois que esta é a do credor que intenta sub-rogar-se nos direitos ou ações do devedor, para ressalva de seus próprios direitos. A ação contrária pode vir objetivada na ação de tomada de contas ou ser cumulada com a de prestação de contas, quando o mandante ou comitente vem pedir contas de seu dominus negotii , o autor da ação. Estas ações são reguladas pelo Cód. de Proc. Civil nos arts. 914 e seguintes. Vide: Ação de prestação de contas . Ação de tomada de contas .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação contrária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A ação se diz contrária , em distinção da direta, quando a lei concede à pessoa que contraiu uma obr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação contrária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva