| ID Semântico: |
de-placido:comandita |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É vocábulo que se deriva do italiano accommandita , que significa depósito, guarda . Na terminologia comercial, possui, em verdade, significação mais ou menos análoga, desde que a comandita , como capital de um sócio, que nada tem a ver com a administração e gerência da sociedade, mais se apresenta como empréstimo de capitais , assim confiados à sociedade formada. Desse modo, é empregado para designar: a) As sociedades comerciais que se constituem pela composição de um capital, parte formada pelas cotas dos sócios solidários e parte formada pela cota de outra espécie de sócios (chamados comanditários ), cuja responsabilidade social se limita a essa mesma cota. b) E designa a própria cota do sócio , com que se obrigou o sócio comandatário, para a formação do capital social. Vide: Sociedade em comandita .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comandita' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É vocábulo que se deriva do italiano accommandita , que significa depósito, guarda . Na terminologia..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comandita
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva