Comanditar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Comanditar
| ID Semântico: | de-placido:comanditar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
No sentido comercial, serve o verbo para indicar o ato pelo qual a pessoa, sendo sócio solidário de uma firma ou sociedade comercial, transformando-se em sócio comanditário, pela transformação de seu capital em comandita, atribui à nova sociedade a administração de seus fundos comerciais . Também indica o ato pelo qual a pessoa entrega capitais seus para serem geridos por uma sociedade em comandita, seja simples ou por ações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Comanditar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido comercial, serve o verbo para indicar o ato pelo qual a pessoa, sendo sócio solidário de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comanditar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva