Comércio nacional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Comércio nacional
| ID Semântico: | de-placido:comercio-nacional |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Tem o mesmo sentido de comércio interior. É o comércio que se processa dentro de um país. Às vezes, distingue o conjunto de organizações ou de pessoas nacionais, que desempenham o comércio, em oposição àquelas que, embora exercendo o comércio interior, têm nacionalidade estrangeira. Significa, pois, neste sentido, o comércio exercido por nacionais ou por pessoas ativas no país.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Comércio nacional' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Tem o mesmo sentido de comércio interior. É o comércio que se processa dentro de um país. Às vezes, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comércio nacional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva