Cominação de confesso

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   Cominação de confesso
ID Semântico: de-placido:cominacao-de-confesso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz para a pena que é imposta à pessoa, que, quando chamada para depoimento pessoal, a ele se opõe ou recusa, sem que mostre razão jurídica bastante para justificar a recusa. É, assim, convocada sob a pena de confessa , a fim de que, não anuindo à convocação, não comparecendo, se deem como verdadeiros os fatos alegados contra ela. E sobre os quais iria ser inquirida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cominação de confesso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz para a pena que é imposta à pessoa, que, quando chamada para depoimento pessoal, a ele ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cominação de confesso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva