Ação de adjudicação compulsória
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *(dir. prc. civ.)* É a proposta pelo compromissário-comprador munido de promessa devidamente registrada, nos casos de recusa da entrega de imóvel comprometido, da outorga de escritura definitiva, ou, ainda, na hipótese de o imóvel ter sido alienado a terceiro, havendo pago totalmente o preço estipulado, para obter sentença judicial que ordene a incorporação do referido imóvel ao seu patrimônio, servindo de título para o assento imobiliário.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ação do este criminoso em petição separada e, do comprador de um imóvel, que, tendo-o sendo processada e julgada pelo mesmo pago integralmente ao vendedor, este se juízo ou tribunal, onde corre, contra ele, a recusa a fornecer a escritura definitiva. causa principal. Sendo julgada procedente (Dec.-lei n. 58, de 10.12.1937). a petição, o julgamento da causa principal
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação de adjudicação compulsória nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação de adjudicação compulsória' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de adjudicação compulsória
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos