| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/comissao-1 |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
(<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#adm.">adm.</a>) a) Diz-se do afastamento de funcionário público do cargo, sem qualquer prejuízo dos vencimentos, para exercer outras atribuições em caráter transitório. É, portanto, o preenchimento provisório de um cargo, do qual o ocupante poderá ser demitido ad nutum; b) organização que tem o fim de realizar funções especiais, temporária ou permanentemente, cujos membros advêm de outros departamentos ou repartições públicas. 2. Direito autoral. Ajuste pelo qual se encomenda a um autor a produção de certa obra intelectual. 3. Direito internacional público. Grupo de pessoas indicadas para desempenhar uma missão oriunda de tratado ou de convenção firmada entre dois ou mais países. Tal missão poderá ter as mais variadas finalidades, podendo ser diplomática, econômica, militar, técnica, jurídica etc. 4. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#com.">com.</a>) a) Modalidade de mandato em que a alguém se comete a realização de certos encargos, em nome do comitente; b) contrato em que o comissário adquire ou vende bens, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, mas por ordem e por conta do comitente, recebendo em troca certa remuneração e obrigando-se para com terceiros com quem contrata, como se o ato negocial praticado fosse seu; c) retribuição que o comitente paga ao comissionado ou remuneração paga àquele incumbido de efetuar certo serviço em caráter transitório, cujo percentual é calculado com base no valor do negócio praticado; d) corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. 5. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#const.">const.</a>) Cada um dos grupos em que se dividem os membros de Câmaras Legislativas para estudar os projetos de lei, dando sobre eles seu parecer. 6. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#prc.">prc.</a>) Jurisdição delegada por um magistrado a outro para desempenho de certas funções. 7. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#civ.">civ.</a>) a) Reunião de pessoas para a realização de um empreendimento; b) encargo. 8. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#trab.">trab.</a>) Forma de retribuição direta do serviço do empregado
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COMISSÃO 1 nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COMISSÃO 1 de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão 1
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml