Comissão administrativa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Comissão administrativa
| ID Semântico: | de-placido:comissao-administrativa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Maturação | ||
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Significado Prático
Assim se diz, nas associações ou instituições, do grupo de pessoas que se colocam para dirigir ou administrar as mesmas associações ou instituições, em caráter eventual, até que se organize ou se escolha a sua junta administrativa, diretoria ou comissão executiva, conforme o nome que se lhe dê
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Comissão administrativa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz, nas associações ou instituições, do grupo de pessoas que se colocam para dirigir ou ad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão administrativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva