| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/comissao-especial |
| Classe: |
Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Comissão temporária que pode ser constituída com o fim de emitir parecer sobre: 1) proposta de emenda à Constituição Federal; 2) projeto de código; 3) proposição que verse matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Existem ainda mais três casos em que a comissão especial pode ser constituída: 1) para modificação ou reforma do RICD; 2) em havendo processo nos crimes de responsabilidade do Presidente e do VicePresidente da República e Ministro de Estado; 3) quando o Presidente da Câmara assim determinar.
- RICD, arts. 17, I, “m”, 34, 202, §§ 2º a 4º, 205, 206 e 216, § 2º, II; Lei nº 1.079/1950, arts. 19 a 21.
- Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados.
- Conceito Geral: Comissão Temporária.
- Conceito Específico: Comissão Mista Especial (CME).
- Tradução: Select Committee (Inglês); Comisión Especial (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "A tramitação obedece às regras de Comissão Especial."
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"As regras de Comissão Especial foram aplicadas."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão especial
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)