Comissão Externa

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   Comissão Externa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/comissao-externa
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Comissão de caráter temporário que pode ser constituída para representar a Casa Legislativa fora de sua sede, em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. - RICD, art. 38; RISF, art. 75.

- Conceito Geral: Comissão Temporária. - Tradução: External Committee (Inglês); Comisión Externa (Espanhol).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Comissão Externa." "As regras de Comissão Externa foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comissão externa

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)