Comissão Externa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Comissão Externa
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/comissao-externa |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Comissão de caráter temporário que pode ser constituída para representar a Casa Legislativa fora de sua sede, em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. - RICD, art. 38; RISF, art. 75.
- Conceito Geral: Comissão Temporária. - Tradução: External Committee (Inglês); Comisión Externa (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "A tramitação obedece às regras de Comissão Externa." | "As regras de Comissão Externa foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão externa
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)