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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se, na Câmara dos Deputados, ao término da legislatura, no Senado Federal ou no Congresso Nacional, ao término da sessão legislativa, ou, em qualquer caso, se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração. Pode ser especial, externa ou parlamentar de inquérito.
- CF, art. 58; RICD, art. 33; RISF, arts. 74 a 76.
- Conceito Geral: Comissão <quanto à temporalidade>.
- Conceitos Específicos: Comissão Especial, Comissão Externa, Comissão Mista de Medida Provisória (CMMPV)
e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
- Ver também: Comissão Permanente.
- Tradução: Temporary Committee (Inglês); Comisión Temporal (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "A tramitação obedece às regras de Comissão Temporária."
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"As regras de Comissão Temporária foram aplicadas."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão temporária
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)