Comodidade

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   Comodidade
ID Semântico: de-placido:comodidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim commoditas , de commodus (útil, vantajoso, proveitoso, favorável), é empregado na linguagem jurídica, precisamente, para indicar esta qualidade de cômodo , isto é, a vantagem , a utilidade , a oportunidade , o favorecimento , o conforto . Mas, no seu sentido de utilidade , pode a comodidade ser tida em duas acepções diferentes: a) resulta no conforto , que dela se gera. Mas, semelhante conforto , não obstante a qualidade de cômodo, que traz, não implica uma necessidade . Cômodo , aí, tem o sentido de útil , mas não implica o necessário . Desse modo, uma comodidade realizada com o intuito de conforto , de favorecimento , não se mostra, no prédio, uma utilidade criada, embora oportuna, para dar melhor conforto , o que não significa necessidade, mas mera vantagem; b) em outros casos, a comodidade apresenta o duplo aspecto da utilidade e da necessidade . A comodidade na divisão e na partilha não se indica somente a que se mostra cômoda , simplesmente pela utilidade da divisão ou da partilha. Evidencia a necessidade de ser feita a divisão cômoda, a fim de que não se deteriore a coisa ou não se diminua o seu valor. Há, aí, necessidade. E a comodidade , em tal caso, tem acepção de oportunidade , para mostrar o prejuízo que decorreria de ato inoportuno, portanto, inútil e incômodo . No primeiro caso, a comodidade é uma utilidade-conforto , que pode ser ou não ser oportuna, portanto, sem se indicar uma necessidade. No segundo caso, indica-se uma necessidade , pois que uma divisão ou partilha da coisa, inoportunamente, o que quer dizer, sem utilidade imediata ou mediata, traria prejuízo ao ato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comodidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim commoditas , de commodus (útil, vantajoso, proveitoso, favorável), é empregado na ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comodidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva