| ID Semântico: |
de-placido:comodidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim commoditas , de commodus (útil, vantajoso, proveitoso, favorável), é empregado na linguagem jurídica, precisamente, para indicar esta qualidade de cômodo , isto é, a vantagem , a utilidade , a oportunidade , o favorecimento , o conforto . Mas, no seu sentido de utilidade , pode a comodidade ser tida em duas acepções diferentes: a) resulta no conforto , que dela se gera. Mas, semelhante conforto , não obstante a qualidade de cômodo, que traz, não implica uma necessidade . Cômodo , aí, tem o sentido de útil , mas não implica o necessário . Desse modo, uma comodidade realizada com o intuito de conforto , de favorecimento , não se mostra, no prédio, uma utilidade criada, embora oportuna, para dar melhor conforto , o que não significa necessidade, mas mera vantagem; b) em outros casos, a comodidade apresenta o duplo aspecto da utilidade e da necessidade . A comodidade na divisão e na partilha não se indica somente a que se mostra cômoda , simplesmente pela utilidade da divisão ou da partilha. Evidencia a necessidade de ser feita a divisão cômoda, a fim de que não se deteriore a coisa ou não se diminua o seu valor. Há, aí, necessidade. E a comodidade , em tal caso, tem acepção de oportunidade , para mostrar o prejuízo que decorreria de ato inoportuno, portanto, inútil e incômodo . No primeiro caso, a comodidade é uma utilidade-conforto , que pode ser ou não ser oportuna, portanto, sem se indicar uma necessidade. No segundo caso, indica-se uma necessidade , pois que uma divisão ou partilha da coisa, inoportunamente, o que quer dizer, sem utilidade imediata ou mediata, traria prejuízo ao ato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comodidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim commoditas , de commodus (útil, vantajoso, proveitoso, favorável), é empregado na ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comodidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva