Ação “DE damno infecto”

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   Ação “DE damno infecto”
ID Semântico: de-placido:acao-de-damno-infecto
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a proteção ou remédio jurídico intentado por uma pessoa, quando se sente ameaçada por outrem, que lhe quer tomar ou ocupar as suas coisas ou ofender seus direitos. São, assim, seus requisitos: a) prova da posse, por parte do autor, da coisa ameaçada; b) temor, justo e fundado, de que se ache sob a iminência de um sério perigo. A existência do perigo e a evidência de ser iminente não devem ser simplesmente alegadas pelo requerente. Devem ser também mostradas pela prova material, que se faz mister. E a gravidade do perigo deve ser entendida não só no sentido da irreparabilidade mas sim da importância do mal receado. A iminência mostra o perigo presente, atual, palpável, prestes a efetivar-se, pouco importando que seja previsto ou imprevisto. A ação consiste em pedir ao interessado que, para ser assegurado em seu sossego ou para ser garantida a sua propriedade, ou aos moradores dela, preste o ameaçante a caução de damno infecto ou caução no dano receado , que servirá de garantia à obrigação da reparação do dano, quando ocorrente, desde que lhe seja juridicamente imputável e tão logo se liquide, o que será feito na devida oportunidade, o quantum da indenização. A estimação da caução pedida deve ser deferida por perito nomeado pelo juiz, se este não julgar satisfatória a soma indicada pelo autor, no seu pedido de caução ao dano iminente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação “DE damno infecto”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a proteção ou remédio jurídico intentado por uma pessoa, quando se sente ameaçada por outrem, que ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação “de damno infecto”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva