| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito constitucional.* Poder de estabelecer normas concernentes a certas matérias, traçando os limites da esfera legislativa da União, dos Estados e do Distrito Federal. **2.** *Teoria geral do direito.* É a capacidade para criar normas jurídicas gerais, inovando a ordem jurídica.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o poder que se confere a uma instituição, para que possa elaborar leis sobre determinados assuntos. Por ela, então, ficam traçados os limites, em razão da matéria, dentro dos quais podem ser elaboradas as leis e regulados os assuntos, a que se referem. A Constituição Federal marca a competência legislativa dos Estados e dos Municípios, e da União, indicando as que são privativas ou exclusivas a cada um deles. A competência legislativa é atribuída ao Congresso Nacional, às Assembleias Estaduais e às Câmaras Municipais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: competência legislativa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva