Ação de depósito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h04min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação de depósito
ID Semântico: de-placido:acao-de-deposito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação intentada contra o depositário da coisa, em face do documento de depósito por ele assinado, de que resulta a sua responsabilidade quanto à custódia da mesma, sua conservação e restituição. Esse direito que, em face da lei (Código de Proc. Civil, art. 901), tanto se impõe contra o depositário como contra quem que lhe seja por lei equiparada, compete não somente ao depositante como à pessoa com direito ao depósito. Intentada a ação, cabe ao depositário restituir a coisa, acompanhada de todos os seus frutos e acrescidos, não lhe sendo lícito, para furtar-se à restituição, alegar que a coisa não pertence ao autor ou opor compensação, salvo se se fundar em outro depósito, se sobre ele pender execução notificada ao depositário, ou se ainda tiver a opor motivo razoável de suspeita ou pagamento de despesa ou de gratificação ajustada. São os princípios que decorrem da lei civil, Cód. Civil/2002, arts. 627, 629, 638 e 644, (arts. 1.265, parág. único, 1.266, 1.268, 1.273 e 1.279, do Cód. Civil/1916). A ação de depósito, por seu caráter pessoal, não pode ser intentada contra os sucessores do depositário. É princípio que nos vem do Regulamento nº 737 (art. 268) e geralmente admitido. Cabe, no entanto, aos herdeiros do depositário promover a sua restituição. E se de boa-fé venderem a coisa depositada, são obrigados a restituir ao comprador o preço recebido, desde que se assegura ao depositante o direito de reivindicar a coisa. A ação de depósito somente é intentada contra pessoa física , que se tenha constituído em depositário. Na petição, o autor não somente pedirá a restituição da coisa, como pedirá que se comine a pena de prisão ao depositário, que não a restituir no prazo regulamentar de 24 horas (Cód. de Proc. Civil, art. 904). Do mesmo modo, não se admitirá pedido que não venha desde logo fundado em documento representativo do título de depósito . Este deve estar revestido de todas as formalidades legais, inclusive descrição do objeto ou coisa depositada com todos os seus sinais de identificação e assinatura do depositário e duas testemunhas. Sem a prova deste documento, e a evidência do caráter de depósito dado ao ato que ele objetiva, do qual resulte a responsabilidade de depositário de quem o firmou, neste sentido, não procede a ação. A ação de depósito é preparatória para as ações de excussão de penhor . O pedido está sujeito a contestação. Mas ela não se efetiva sem o depósito prévio da coisa. E, na sua falta, o equivalente em dinheiro. Várias as razões que poderão justificar a contestação: a) falsidade do título; b) extinção da obrigação; c) perda ou perecimento da coisa por caso fortuito ou força maior; d) embargo judicial do objeto depositado ou pendência de execução notificada ao depositário; e) recolhimento da coisa a depósito público, por suspeita de furto ou roubo, ou por não ter sido possível guardá-la e o depositante não ter querido recebê-la; f) substituição da coisa em caso de perda; g) compensação fundada em outro depósito ou em pagamento de dívida que proceda do título de depósito; h) retenção para pagamento de despesas úteis e necessárias, feitas com o depósito ou por causa do prejuízo que dele adveio; i) quaisquer outros motivos razoáveis e justificativos da retenção ou não entrega da coisa. No pedido deve vir o valor estimado da coisa, se no título que prova o depósito não se tiver feito a estimativa. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação de depósito | (processo) depositor’s\naction against the depositary to recover the thing\ndeposited; action depositi directa [Black’s Law\nDictionary 6th edition, p. 27].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação de depósito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ação intentada contra o depositário da coisa, em face do documento de depósito por ele assinado,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de depósito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)