| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-desforco-pessoal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Representa o ato de defesa pessoal empreendido pelo possuidor , que se vê turbado ou esbulhado em sua posse, obtendo, assim, a manutenção ou a reintegração, por autoridade própria. Pratica ação de desforço a pessoa que, sem aguardar ou pedir qualquer remédio judicial, impede que se lhe perturbe a posse, ou, em legítima defesa de sua posse , arranca as cercas que foram construídas dentro de sua propriedade ou a invadindo. Mas, semelhante desforço, que se justifica no mesmo caso em que se justificaria a legítima defesa, tem que ser imediato, e, se no esbulho, deve ser praticado pelo possuidor esbulhado, no sentido de que recupere a posse tão logo o esbulho ocorra. No entanto, não se livra o possuidor que se desforça em indenizar o esbulhador do prejuízo que lhe causou. A posse desforçada incontinenti entende-se como jamais tendo sido esbulhada. No entanto, este direito do possuidor, que se permite usar em legítima defesa à sua posse, não pode ir além da indispensável manutenção ou restituição da posse [Cód. Civil/2002, art. 1.210, § 1º (art. 502, no Cód. Civil/1916)] Vide: Ação de manutenção de posse. Ação de reintegração de posse. Desforço. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de desforço pessoal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Representa o ato de defesa pessoal empreendido pelo possuidor , que se vê turbado ou esbulhado em su..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de desforço pessoal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva