Comum

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comum
ID Semântico: de-placido:comum
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de communis (o que pertence a muitos), é empregado, frequentemente, para designar o que é público (uso comum ou uso público) ou para indicar que a coisa pertence a várias pessoas, embora sem esse caráter de generalidade. Em qualquer sentido em que se tome, comum , na terminologia jurídica, sempre dá ideia de pluralidade , seja para indicar o uso, o direito, o ato, a propriedade ou qualquer outra coisa, ou a ideia de vulgaridade , em virtude da qual se tem acepção de comum , como o normal, o frequente, o habitual, o que se aplica ou se refere a todos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comum' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de communis (o que pertence a muitos), é empregado, frequentemente, para designar o que é p..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comum

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva