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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Estado condominial em que se encontram os condôminos em edifício de apartamentos, no qual, não obstante haja unidades autônomas, existe copropriedade das áreas comuns. Caracteriza-se juridicamente pela justaposição de propriedades distintas e exclusivas de apartamentos, salas etc., ao lado do condomínio de partes do edifício forçosamente comuns, tais como o solo onde está construído, suas fundações, pilastras, jardim, escadas, elevadores, corredores, pátio, porão, morada do zelador etc. Cada proprietário de fração autônoma poderá usar livremente das partes comuns atendendo à sua destinação e não prejudicando a comunhão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COMUNHÃO PRO DIVISO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COMUNHÃO PRO DIVISO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comunhão pro diviso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica