Ação de embargos de OBRA NOVA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação de embargos de OBRA NOVA
| ID Semântico: | de-placido:acao-de-embargos-de-obra-nova |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a ação que se intenta para impedir que outrem realize obras prejudiciais à sua propriedade ou aos seus direitos de servidão. É ação real e tem rito especial. Diz-se de embargos porque, preliminarmente, o pedido do autor se formula no sentido de ser expedido o embargo da obra nova contra o réu, a fim de que suste a construção ou obra projetada, sob pena de demolição à sua custa. Conhece-se, também, sob os nomes de ação de obra nova e de nunciação de obra nova . Com este qualificativo o Cód. de Processo a menciona nos arts. 934 e seguintes. Vide: Ação de nunciação de obra nova .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação de embargos de OBRA NOVA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a ação que se intenta para impedir que outrem realize obras prejudiciais à sua propriedade ou aos ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de embargos de obra nova
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva