Conceber
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Conceber
| ID Semântico: | de-placido:conceber |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do verbo latino concipere , possui conceber uma variedade de aplicações, todas elas, em regra, em seu sentido originário: gerar, produzir . Tem também a acepção ou o sentido de formar ideia, ter conceito . No sentido de gerar ou produzir, no entanto, somente se refere às produções que se possam gerar de viventes da categoria animal. As produções de outra ordem ou se dizem mesmo produzidas (de produzir) ou percebidas (de perceber).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Conceber' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino concipere , possui conceber uma variedade de aplicações, todas elas, em reg..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conceber
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva