Concessão florestal
Concessão florestal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/concessao-florestal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Ambiental, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito administrativo* e *direito ambiental.* Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Para Frederico Amado a concessão florestal pode ser considerada um contrato de concessão oneroso celebrado por entidades políticas com pessoas jurídicas, consorciadas ou não, precedido de licitação na modalidade concorrência, visando transferir ao concessionário o direito de explorar de maneira sustentável os recursos florestais por prazo determinado. Ao analisar a Lei Federal 11.284/2006, o autor afirma que a concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atende às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 3º inciso VII). As terras indígenas, também não poderão ser objeto de concessão florestal, tendo em vista sua proteção constitucional especial. Por meio deste mecanismo, as terras – florestas nacionais, estaduais ou municipais – continuam sob o domínio público, mas com permissão para o setor privado desenvolver atividades voltadas para produção de madeiras ou produtos madeireiros e serviços de turismo, o que é feito através de concessão onerosa por tempo determinado, por meio de licitação e de acordo com regras estabelecidas.
- Referência/Fundamentação:* Freitas, Gilberto Passos; Cardoso, Simone Alves (2020)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Para Frederico Amado a concessão florestal pode ser considerada um contrato de concessão oneroso celebrado por entidades políticas com pessoas jurídicas, consorciadas ou não, precedido de licitação na modalidade concorrência, visando transferir ao concessionário o direito de explorar de maneira sustentável os recursos florestais por prazo determinado. Ao analisar a Lei Federal 11.284/2006, o autor afirma que a concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atende às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 3º inciso VII). As terras indígenas, também não poderão ser objeto de concessão florestal, tendo em vista sua proteção constitucional especial. Por meio deste mecanismo, as terras – florestas nacionais, estaduais ou municipais – continuam sob o domínio público, mas com permissão para o setor privado desenvolver atividades voltadas para produção de madeiras ou produtos madeireiros e serviços de turismo, o que é feito através de concessão onerosa por tempo determinado, por meio de licitação e de acordo com regras estabelecidas.
- Referência/Fundamentação:* Freitas, Gilberto Passos; Cardoso, Simone Alves (2020)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONCESSÃO FLORESTAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONCESSÃO FLORESTAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concessão florestal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico