| ID Semântico: |
de-placido:concordatario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação que se dava, pela antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, à pessoa que fez ou a quem se concedeu concordata. A referida lei foi revogada pela Lei 11.101/2005. Nesta, a concordata deixou de existir, desaparecendo também a figura do concordatário. Quando concordatário , não se podia o comerciante dispor ou onerar os bens imóveis pertencentes à massa, sem prévia audiência do juiz, ouvido o representante do Ministério Público. Cabia aos credores impugnarem, assim, qualquer ato de alheação ou de oneração, pois a medida legal era de interesse deles. Em relação, no entanto, aos bens imóveis, e, notadamente, aos bens pertinentes ao objeto do negócio, desde que não se tivesse oposto qualquer restrição, podia o concordatário deles dispor, na continuação de seus negócios, como em situações normais. O concordatário era obrigado a cumprir todas as disposições clausuladas na concordata, sob pena de ser declarado falido ou ter reaberta a sua falência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concordatário | (falência) debtor being\nreorganized; Chapter 11 debtor; debtor protected\nunder Chapter 11 bankruptcy. Pode-se também\ntraduzir simplesmente por debtor.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Concordatário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação que se dava, pela antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, à pessoa que fez ou a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concordatário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)