Concordatário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h20min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Concordatário
ID Semântico: de-placido:concordatario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Designação que se dava, pela antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, à pessoa que fez ou a quem se concedeu concordata. A referida lei foi revogada pela Lei 11.101/2005. Nesta, a concordata deixou de existir, desaparecendo também a figura do concordatário. Quando concordatário , não se podia o comerciante dispor ou onerar os bens imóveis pertencentes à massa, sem prévia audiência do juiz, ouvido o representante do Ministério Público. Cabia aos credores impugnarem, assim, qualquer ato de alheação ou de oneração, pois a medida legal era de interesse deles. Em relação, no entanto, aos bens imóveis, e, notadamente, aos bens pertinentes ao objeto do negócio, desde que não se tivesse oposto qualquer restrição, podia o concordatário deles dispor, na continuação de seus negócios, como em situações normais. O concordatário era obrigado a cumprir todas as disposições clausuladas na concordata, sob pena de ser declarado falido ou ter reaberta a sua falência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#concordatário | (falência) debtor being\nreorganized; Chapter 11 debtor; debtor protected\nunder Chapter 11 bankruptcy. Pode-se também\ntraduzir simplesmente por debtor.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Concordatário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Designação que se dava, pela antiga Lei de Falências, Dec.-lei 7.661, de 1945, à pessoa que fez ou a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concordatário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)