| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-forca-nova |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
É a ação em que o possuidor da coisa pede garantias legais e protetoras contra turbações ou violências à sua posse. Ela assim se denomina, porque deve ser proposta dentro de ano-e-dia contados da data da turbação ou violência. Se há turbação, sem perda da posse, recebe o nome de ação de manutenção de posse ; se há perda da posse, chama-se de ação de reintegração , e se há apenas receios de turbação ou violência iminente, toma o nome de interdito proibitório . As ações de força nova, como vimos, compreendendo as ações de reintegração, de manutenção e o próprio interdito proibitório, se caracterizam pela expedição preliminar do mandado de manutenção ou reintegração, sem audiência da parte contrária, salvo se não está o pedido devidamente documentado ou se o pedido é feito contra a União, o Estado ou o Município. Para propô-la é indispensável a prova da posse , a do esbulho ou turbação ou a do justo temor . Tanto no pedido de reintegração, como no de manutenção, pode o réu opor à medida a exigência da caução, sob pena de depósito da coisa litigiosa, se mostrada a falta de idoneidade do requerente. No exercício de qualquer ação possessória, não induz nulidade o erro na sua denominação própria, desde que atendidas e satisfeitas as exigências próprias a cada espécie (Cód. de Proc. Civil, art. 920). Tanto basta, assim, que o requerente, no seu pedido, traga todos os requisitos pertinentes à ação pretendida, de modo a caracterizá-la suficientemente. Mesmo na de interdito, se durante a ação se der o esbulho ou a turbação, automaticamente será conferido ao requerente o próprio remédio referente ao esbulho ou à turbação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de força NOVA' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a ação em que o possuidor da coisa pede garantias legais e protetoras contra turbações ou violênci..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de força nova
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva