Concubinato

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   Concubinato
ID Semântico: teixeira-freitas:concubinato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é a união illegitima de um homem com uma molher,* como se casados fossem—.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. concubinatu.) S.m. um só processo e julgados em uma só jurisMancebia; estado de quem tem amante ou dição e juízo, ainda de que sejam diversos é amasiado. os agentes.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da união ilegítima do homem e da mulher. É, segundo o sentido de concubinatus , o estado de mancebia , ou seja, a companhia de cama sem aprovação legal. Embora concúbito signifique coabitação , no sentido legal, concubinato não se forma pela exigência primária desta situação, ou seja, do estado de casado entre os concubinários (componentes do concubinato, homem e mulher). Tanto basta que a concubina ou mulher ilegítima exista, tida e mantida por um homem, que também não é seu esposo, e que esta mulher seja somente dele , ou somente com ele pratique o concúbito. Sendo assim, sem que possa haver distinção nos efeitos, que do concubinato se possam gerar, ele se apresenta sob um duplo aspecto: a ) de coabitação, em virtude de que homem e mulher vivem em estado de casados ( more uxorio ); b ) de manutenção da mulher, por conta do homem, para que seja sua concubina, ou seja, em terminologia vulgar, sua companheira de cama , em caráter de frequência ou habitualidade . Nesta razão, o primário elemento do concubinato é o concúbito contínuo e exclusivo da mulher com o homem com quem habita ou que a mantém, como sua amásia ou concubina. Ver o verbete união estável sobre o novo conceito do concubinato em decorrência das disposições do Código Civil de 2002 (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Concubinato' tem raízes históricas." "é a união illegitima de um homem com uma molher,* como se casados fossem—...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concubinato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva