Condição falível
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Condição falível
| ID Semântico: | de-placido:condicao-falivel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na sua significação, falível , do latim fallere , quer dizer o que pode faltar ou não vir . Compreende-se, pois, que o sentido de falível , atribuído à condição, dá a ideia daquela que pode não ser cumprida, que pode não vir. É o fato que pode não acontecer . Nesta razão, embora se anote a possibilidade do evento , será falível caso possa não acontecer.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Condição falível' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na sua significação, falível , do latim fallere , quer dizer o que pode faltar ou não vir . Compreen..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condição falível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva