Condição necessária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Condição necessária
| ID Semântico: | de-placido:condicao-necessaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da condição que é necessária ou inerente à natureza do ato. Deste modo, não é a condição que resulte da vontade das partes, mas a que, implicitamente, advém da natureza do ato, sem que se mostre indispensável a sua enunciação expressa pelas partes. É a condição que se diz eventual ou tácita , porque decorre do enunciado ou da declaração principal. É, assim, a promessa de um dote. Há nela a condição necessária eventual ou tácita : torna-se exigível se o casamento se segue ( si nuptiae fuerint secutae ). São as condições chamadas conditiones tacitae ou quae tacite insunt .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Condição necessária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da condição que é necessária ou inerente à natureza do ato. Deste modo, não é a condiçã..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condição necessária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva