| ID Semântico: |
de-placido:condicao-potestativa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A qualificação potestativa , derivada do latim potestativus , de potestas (poder), dada à condição , bem indica o sentido em que se lhe deve tomar. É a condição, cuja existência ou realização dependerá da vontade exclusiva de uma das partes, seja em todo ou seja parcialmente. Neste particular, então, ela será potestativa tanto ao lado do credor , como ao lado do devedor , desde que a execução do fato , a que se subordina o contrato, dependa da vontade de um ou do outro. A condição potestativa, segundo a própria natureza em que se possa manifestar, diz-se: pura, simples e mista . Entende-se como condição potestativa para aquela em que se subordina a execução da obrigação, exclusivamente , ao arbítrio de uma das partes, ou seja, do devedor da obrigação. Conhece-se, também, sob o nome de meramente potestativa , ou puramente potestativa . A lei brasileira não reconhece validade na condição puramente potestativa, desde que, por ela, se subordina a condição do contrato ou da obrigação ao arbítrio ou mero querer de uma das partes. Esse arbítrio , por isso, revela o poder ( potestas ), que reside na exclusiva vontade . E a condição terá de se fundar num fato ou num evento . A condição potestativa é simples quando somente em parte possa depender da vontade de uma das partes que participam do contrato, ou quando se funda no evento de fato material possível , embora consistente em ação ou omissão de uma das partes. Desse modo, a condição é dependente da vontade de uma das partes, em conjunção com um fato, que possa ser de seu interesse. Aí, não se encontra na dependência absoluta , como na potestativa pura, mas da vontade e do ato que deve praticar ou do fato possível, que deve realizar-se. Em razão disso, nos atos entre vivos, como nos de última vontade, não se impede a condição potestativa que se mostre simples, desde que condiciona a eficácia do ato jurídico à prática de ação ou omissão de quem nelas tenha interesse, e que, por isso, as pode executar ou delas se abster. A condição potestativa mista é aquela que, ao mesmo tempo, depende da vontade de uma das partes e de evento futuro e incerto. É ao mesmo tempo potestativa e casual . É condição válida e, por isso, subordina licitamente o efeito do ato jurídico à sua verificação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Condição potestativa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A qualificação potestativa , derivada do latim potestativus , de potestas (poder), dada à condição ,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condição potestativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva