Condomínio de lotes
Condomínio de lotes
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/condominio-de-lotes |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Modalidade condominial em que se terão: lotes de propriedade exclusiva dos condôminos; partes que constituem a propriedade comum dos condôminos, da qual nenhuma unidade autônoma poderá ser privada por ser destinada ao uso comum.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Modalidade de condomínio (especial) assemelhada ao condomínio edilício, cujas unidades autônomas (“propriedade exclusiva” – art. 1.358-A do CC) são constituídas de lotes (unidades ainda não edificadas, mas destinadas à edificação, e, daí, com potencial construtivo), aos quais correspondem fração ideal do terreno e das áreas de uso comum dos condôminos, com as vias de circulação e demais partes comuns de domínio privado, bem como implantação e infraestrutura com respeito à legislação urbanística (§ 2º do art.1.358-A do CC) e às exigências públicas impostas (como “limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros”- § 4º do art. 4º da Lei nº 6.766/79).
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 72-73)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Modalidade de condomínio (especial) assemelhada ao condomínio edilício, cujas unidades autônomas (“propriedade exclusiva” – art. 1.358-A do CC) são constituídas de lotes (unidades ainda não edificadas, mas destinadas à edificação, e, daí, com potencial construtivo), aos quais correspondem fração ideal do terreno e das áreas de uso comum dos condôminos, com as vias de circulação e demais partes comuns de domínio privado, bem como implantação e infraestrutura com respeito à legislação urbanística (§ 2º do art.1.358-A do CC) e às exigências públicas impostas (como “limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros”- § 4º do art. 4º da Lei nº 6.766/79).
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 72-73)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONDOMÍNIO DE LOTES nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONDOMÍNIO DE LOTES de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio de lotes
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico