Condomínio edilício
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Condomínio edilício
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/609/condominio-edilicio |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/609/condominio-edilicio
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Condomínio edilício é expressão utilizada no Código Civil de 2002 para designar, nas edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. Entende a doutrina que se aplicam as regras do condomínio edilício, no que couber, aos condomínios assemelhados, tais como loteamentos fechados, multipropriedade imobiliária e clubes de campo. (nsf) O saudoso mestre Caio Mário da Silva Pereira ao elaborar o anteprojeto do que depois se tornou a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, cuja ementa enuncia que dispõe sobre o condomínio em edificações e a incorporação imobiliária, preferiu dizer no art. 1º, evitando a específica denominação, seja ela condomínio edilício ou qualquer outra: “as edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.” Entretanto, outras denominações são as preferidas pela doutrina, como propriedade em planos horizontais superpostos ou, abreviadamente, propriedade horizontal (a preferida por Caio Mário e Orlando Gomes), condomínio por andares, condomínio de edifícios, condomínio horizontal etc. Na Argentina utiliza-se propriedade por pisos ou propriedade por apartamentos; Espanha e Portugal preferem propriedade horizontal e a Itália o condomínio edilício¸ expressão defendida por Miguel Reale sobre o argumento de que se trata de um condomínio que se constitui objetivamente, como resultado do ato de edificação, sendo por tais motivos denominado edifício. Enfim, a nova denominação “Condomínio Edilício” não é isenta de críticas mas tem a inegável qualidade de uniformizar a denominação de tão importante e complexo instituto. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Condomínio edilício é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Condomínio edilício na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio edilício
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva