| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/conducao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *História do direito.* Contrato pelo qual se cedia o uso de coisa infungível a alguém ou pelo qual se obrigava uma pessoa a fazer um serviço, mediante pagamento de uma renda ou aluguel. Tratava-se da *condução-locação*, que corresponde hoje à locação de coisa e à de serviço. **2.** *Direito comercial.* a) Transporte de mercadorias ou pessoas de um local a outro; b) meio de transporte; c) compromisso assumido pelo condutor; d) função do condutor. **3.** *Direito processual.* a) Ato pelo qual, a mando do juiz, o oficial de justiça leva o réu ou a testemunha que desobedeceu a intimação à sua presença; b) meio de transporte utilizado pelo serventuário de justiça ou magistrado quando vão proceder a alguma diligência; c) importância paga pelas partes para fazer frente às despesas de transporte da autoridade judiciária ou auxiliar de justiça. **4.** *Lógica jurídica.* Reunião de argumentos para esclarecer algo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado de conductio , de conducere (transportar, conduzir, alugar), possui na técnica jurídica várias acepções. Condução . Antigamente, tinha o mesmo sentido de locação . E se dizia locação-condução para o contrato pelo qual uma pessoa concedia a outra o uso de uma coisa infungível, ou se obrigava a fazer um trabalho para a mesma, mediante certo preço, que se dizia renda ou aluguel, ou remuneração pelo trabalho. E, assim, a condução-locação, tal como atualmente a locação, tanto se fazia em relação a coisas, como em relação a serviços. Condução . Também indica o ato de dirigir , seja um serviço ou seja uma questão. E, neste sentido, chega a ser compreendida como a reunião de argumentos utilizados pela pessoa para esclarecimento de uma contenda ou de um ponto de vista. Condução . Comumente, porém, quer significar o ato de transportar mercadorias ou outras coisas, ou de dirigir um veículo de transporte. Indica, assim, todos os meios de conduzir ou de transportar objetos de um ponto a outro. Condução . A expressão condução também é utilizada quando o juiz determina que se conduza a juízo parte, testemunha ou terceiro, para que preste esclarecimentos ou intervenha em determinado ato processual. Para tal, o magistrado expede o denominado “mandado de condução”, antigamente denominado “mandado de intimação sob vara”, expressão que significa que a condução será feita sob a autoridade que o magistrado delegou ao oficial de Justiça. (nnsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONDUÇÃO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONDUÇÃO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condução
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva