| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-indenizacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
A ação de indenização tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento , ou reparação do dano (interesse) causado por outrem, em consequência de ato, abstenção de ato ou fato, que tenha trazido desfalque a seu patrimônio. A ação de indenização, assim, indica sempre uma reparação pecuniária , envolvendo, em consequência, no seu fundamento, matéria consistente no dano meramente patrimonial, ou seja, um prejuízo ou desfalque efetivo a seu patrimônio. Por essa forma, o desejo do autor é provocar um restabelecimento de seu patrimônio, atingido pelo ato, fato ou omissão imputável ao réu, que, por esse modo, está no dever de recompô-lo, ressarcido o prejudicado com a soma indispensável para que seu patrimônio retorne à situação anterior. A ação de indenização pode ser formulada em ação direta . Quer isto dizer uma ação própria de indenização. Ou pode vir cumulada noutro pedido, que visa o restabelecimento da relação jurídica ofendida ou ameaçada, ao mesmo tempo que pede o ressarcimento dos danos (perdas e danos) sofridos em consequência da ofensa ao próprio direito do autor. Assim, por exemplo, nas ações de manutenção e de reintegração, cabe ao esbulhado ou turbado pedir indenização pelos prejuízos sofridos. E pode mesmo o possuidor, quando o terceiro que recebeu a coisa sabendo que era ela esbulhada, intentar contra este ação de indenização, preferindo-a à de esbulho [Cód. Civil/2002, art. 1.212 (art. 504, no Cód. Civil/1916)]. Na ação de indenização, fundamentalmente, deve o autor mostrar o prejuízo sofrido ou a diminuição de seu patrimônio , bem assim a prova da responsabilidade daquele a quem se atribui a causa ou imputabilidade do dano , diante do qual se encontra no dever de repará-lo ou indenizá-lo. A ação de indenização toma, geralmente, os nomes de: a) ação de indenização por ato ilícito; b) ação de indenização por perdas e danos. Ação de indenização por ato ilícito . Em regra, esta decorre da prática do ato ilícito , que tanto pode ser o ato punível por lei penal, como o não punível, devendo ambos causarem danos (interesses), que devam ser ressarcidos. A ação de indenização por ato ilícito se faz procedente, quando ocorrem seus requisitos: I – evidência do ato ilícito; II – imputabilidade do ato ao réu; III – prova de prejuízo sofrido (dano) em consequência do ato verificado. Mas tal indenização somente decorrerá de prova inequívoca de semelhante dano, diante do qual se possa avaliar o quantum dos prejuízos, ao mesmo tempo que se verifique a culpabilidade do réu em relação ao ato praticado. Não havendo, pois, prova desse prejuízo nem prova de que o indenizante é o responsável pelo ato que gerou , a indenização, legalmente, não procede. Vide: Dano, Indenização . Ação de indenização por perdas e danos . É ação que se funda, em regra, na falta de exação de obrigação contratual, a qual, não sendo cumprida, provoca prejuízos materiais à pessoa, a favor de quem deveria ser adimplementada. O não cumprimento das obrigações de fazer, em regra, redunda na obrigação, por falta do devedor, em indenizar o credor por perdas e danos. Mas, no cumprimento da prestação, deve ser atendido se esta não ocorreu por culpa ou sem culpa do devedor. E isto porque, se a prestação do fato se impossibilitou sem culpa do devedor, a obrigação se resolve. Tal não sucederia, se por sua culpa, quando caberia ao credor obrigá-lo a perdas e danos. De igual maneira se processa quanto às obrigações de não fazer. Desse modo, mesmo nas obrigações há o requisito da culpabilidade do devedor, porquanto, se a inexecução da obrigação não ocorre por sua culpa, não pode ser responsabilizado pela reparação de seu inadimplemento. A falta de culpa o isenta dessa responsabilidade. (ngc) Vide: Dano, Perdas e danos .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação de indenização | (processo civil) action\nfor damages. Sinônimos em português: ação de\nperdas e danos; ação de reparação de danos; ação\nindenizatória; ação reparadora de danos; ação de\nresponsabilidade civil.\n“When an act or omission is a tort, the state allows\nan action for damages by the injured party.”\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n• propor ação indenizatória → to sue for\ndamages.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Ação de indenização' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: A ação de indenização tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento , ou reparação do dano (in..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de indenização
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)