Condutor

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   Condutor
ID Semântico: de-placido:condutor
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim conductor , onde é tido no sentido de o que aluga, o que contrata homens , possui a significação genérica de guia ou o que conduz . Desse modo, além do sentido originário de locador, empreiteiro, contratador , é utilizado para indicar toda pessoa que dirige alguma coisa, seja para encaminhála a determinado objetivo, seja para realizar um ato de condução , no sentido de direção . No sentido de dirigente de alguma coisa, um veículo terrestre ou uma embarcação, ao condutor dão-se várias denominações: motorista, motorneiro, cocheiro, capitão do navio, mestre do barco, todas elas formuladas consoante a natureza da coisa, em que o transporte ou condução irá efetuar. Em regra, se o condutor não é o proprietário do veículo ou da embarcação em que se promove o transporte, é considerado mandatário do transportador , ou seja, do proprietário da coisa , em que se promove o transporte. No entanto, o condutor , mesmo no sentido do locador de serviços ou preposto do transportador, é responsável pelos atos de negligência ou de imperícia resultantes de sua omissão, entre os quais se atende à inobservância das regras instituídas para o trânsito ou condução de tais veículos. O Direito do Trabalho regula o serviço de motorista profissional, aquele que conduz o veículo com perícia, prudência e zelo, atento às condições de segurança do veículo e respeitando a legislação do trânsito. É seu dever zelar pela carga transportada e colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública. (npg) Condutor . No rigor da técnica do Direito Comercial, na parte referente ao contrato de transportes, condutor designa a pessoa a quem se comete o encargo de transportar as mercadorias, assumindo, assim, as obrigações resultantes do contrato, considerando-se as pessoas que o auxiliam neste encargo, nas funções de dirigente do veículo ou comandante da embarcação, como meros prepostos , em razão do que, em tais casos, melhor será que sejam designados pelas denominações técnicas que lhes são reservadas. Condutor . Na terminologia do Direito Penal, serve para designar a pessoa que conduz à presença da autoridade policial o criminoso preso em flagrante delito .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Condutor' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim conductor , onde é tido no sentido de o que aluga, o que contrata homens , possui ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condutor

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva