| ID Semântico: |
de-placido:condutor |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim conductor , onde é tido no sentido de o que aluga, o que contrata homens , possui a significação genérica de guia ou o que conduz . Desse modo, além do sentido originário de locador, empreiteiro, contratador , é utilizado para indicar toda pessoa que dirige alguma coisa, seja para encaminhála a determinado objetivo, seja para realizar um ato de condução , no sentido de direção . No sentido de dirigente de alguma coisa, um veículo terrestre ou uma embarcação, ao condutor dão-se várias denominações: motorista, motorneiro, cocheiro, capitão do navio, mestre do barco, todas elas formuladas consoante a natureza da coisa, em que o transporte ou condução irá efetuar. Em regra, se o condutor não é o proprietário do veículo ou da embarcação em que se promove o transporte, é considerado mandatário do transportador , ou seja, do proprietário da coisa , em que se promove o transporte. No entanto, o condutor , mesmo no sentido do locador de serviços ou preposto do transportador, é responsável pelos atos de negligência ou de imperícia resultantes de sua omissão, entre os quais se atende à inobservância das regras instituídas para o trânsito ou condução de tais veículos. O Direito do Trabalho regula o serviço de motorista profissional, aquele que conduz o veículo com perícia, prudência e zelo, atento às condições de segurança do veículo e respeitando a legislação do trânsito. É seu dever zelar pela carga transportada e colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública. (npg) Condutor . No rigor da técnica do Direito Comercial, na parte referente ao contrato de transportes, condutor designa a pessoa a quem se comete o encargo de transportar as mercadorias, assumindo, assim, as obrigações resultantes do contrato, considerando-se as pessoas que o auxiliam neste encargo, nas funções de dirigente do veículo ou comandante da embarcação, como meros prepostos , em razão do que, em tais casos, melhor será que sejam designados pelas denominações técnicas que lhes são reservadas. Condutor . Na terminologia do Direito Penal, serve para designar a pessoa que conduz à presença da autoridade policial o criminoso preso em flagrante delito .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Condutor' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim conductor , onde é tido no sentido de o que aluga, o que contrata homens , possui ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condutor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva