Conexão de crimes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conexão de crimes
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conexao-de-crimes
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal.* Liame ou vínculo existente entre dois ou mais crimes, relacionados entre si por um ou dois elementos idênticos, conducentes à junção dos processos, para que o órgão judicante possa avaliar melhor as provas apresentadas, uma vez que tais crimes estão tão intimamente relacionados que não podem ser considerados isoladamente, devendo ser submetidos a um juízo e julgados pela mesma autoridade judiciária. Assim sendo, crimes conexos são os que se apresentam interligados por um nexo objetivo ou subjetivo. Logo, se se considerar a conexão de crimes como teleológica e consequencial, haverá subjetividade do liame entre os crimes conexos, por exemplo, se alguém praticar um crime e para escapar da pena cometer outro que se ligar ao primeiro. Ter-se-á *conexão objetiva* se, por exemplo, um crime for cometido na mesma ocasião em que outro for praticado, como o furto de joias de uma mulher estuprada (conexão ocasional); houver crimes antecedentes à receptação e ao favorecimento pessoal, que são imperativos para a configuração de tais delitos (conexão necessária); ou ocorrer pluralidade de crimes em continuação, conexos entre si por condições de tempo, lugar e modo de execução (conexão continuativa).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A conexidade ou conexão criminal não tem sentido diverso da conexão civil, desde que, na conexão criminal, o elemento dominante é o da unidade do objeto , isto é, da unidade do vínculo real , ou melhor dito, da unidade de delitos . Desse modo, a conexidade criminal bem se distingue da cumplicidade, visto que, na cumplicidade , embora exista também a unidade do delito, exige-se a pluralidade de agentes, enquanto que na conexidade tal elemento não se mostra imprescindível para a sua composição. A conexidade ou conexão importa na existência de delitos que se mostrem conexos , isto é, que se mostrem unidos por uma relação tão estreita que não podem, de igual modo, ser considerados isoladamente. A conexão de delitos justifica a conjunção ou união deles em um só processo, para que sejam submetidos a julgamento em uma só jurisdição e juízo. Mesmo que diversos sejam os agentes, os processos se unem para que sejam conhecidos por uma única autoridade. É assim, verbi gratia , que os crimes conexos dos Ministros do Estado com os do Presidente da República terão processo e julgamento pela autoridade competente para o julgamento deste.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Conexão de crimes nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Conexão de crimes' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conexão de crimes

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva